É possível realizar a inscrição de um CPF para o cidadão que ainda não possui ainda um CPF registrado na Receita Federal. O atendimento para esse caso, ocorre de forma diferente para os estados do Espírito Santo e Ceará, acesso o passo a passo aqui. Caso não faça parte desses estados citados anteriormente, acompanhe o passo a passo abaixo:
1. Na tela de “Identificação de Cadastro”, ao seguir o cadastro sem preencher o campo de CPF, será mostrado na tela uma notificação sugerindo a criação do CPF para o cidadão. Confirme essa opção clicando em “Sim”.
Prossiga com o cadastro normalmente.
2. Ao término do cadastro, um protocolo referente ao atendimento será gerado. Após finalizar o atendimento, o documento ficará disponível na "Conferência de Documento".
3. Na aba de “Impressão Civil”, abra a tela de “Conferência de Documento” selecione o documento desejado, e prossiga para o próximo passo.
4. Na tela seguinte. Na aba superior, clique na opção “Marcar como conferido”. Será mostrada na tela uma mensagem perguntando se deseja gerar um CPF para o cidadão. Confirme essa opção clicando em “Sim”.
Ao término desse passo-a-passo, o CPF já terá sido solicitado. A partir de então, será possível observar o progresso da solicitação ao abrir novamente o cadastro gerado, esse processo pode levar até 48 horas.
Caso o atendimento seja referente a um cidadão menor de 16 anos, é obrigatório que o CPF do responsável esteja preenchido. É possível preencher essa informação ao clicar na opção “Editar documento” na tela de “Conferência de Documento”, como mostrado na imagem abaixo:
Observação: Documentos para menores de 16 anos, devem conter o CPF do responsável legal.