Detalhamento de Versão 

Versão 5.17


Melhorias

  • Botão nos dados biográficos para migrar os dados da base civil;
  • Nova importação do inquérito;
  • Campo altura da aba Antropometria;
  • Novo campo em Consulta Criminal Avançada;
  • Mudança na regra da emissão do "Nada Consta";
  • Cadastro dos agentes e delegados;
  • Emissão do Nada Consta;
  • Mudanças em campos no Módulo Criminal.




Detalhamento de Melhorias 



Botão nos dados biográficos para migrar os dados da base civil    

Para implementar a funcionalidade, foi necessário uma reorganização nos campos da aba “DADOS BIOGRÁFICOS”. Ao digitar o RG, o sistema procurará na base civil os dados do cidadão a quem pertence esse RG. Ao ser encontrado, selecionará o cadastro mais recente e informará se o agente deseja copiar esses dados. 

Apenas os dados da aba DADOS BIOGRÁFICOS estão sendo copiados.Os dados da aba de ANTROPOMETRIA e a coleta biométrica deverão ser realizados no momento do cadastro. Além disso, foi incorporado um novo campo chamado FACÇÃO.

 

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Nova importação do inquérito

Ao digitar o número do inquérito, aparecerá na tela uma tabela com todos os inquéritos existentes portadores daquela numeração para o agente escolher qual deseja importar.


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Campo altura da aba Antropometria 


O campo de altura que encontra-se de ANTROPOMETRIA por default virá vazio.


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Novo campo em Consulta Criminal Avançada

O agente poderá pesquisar por local da tatuagem em "Consulta Criminal Avançada".


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Mudança na regra da emissão do "Nada Consta"

Caso o cidadão tenha um registro criminal, o mesmo não poderá emitir o "Nada Consta" direto. O mesmo será informado que possui processos administrativos e que se dirigisse ao Instituto para a emissão do "Nada Consta". 


Cadastro dos agentes e delegados 

Foram adicionados na aba INQUÉRITO dois ComboBox: um para pesquisar o nome dos delegados e outro para pesquisar o nome dos escrivães.

No Módulo Web foi criado uma tabela para que tiver permissão possa cadastrar novos escrivães/delegados.

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Emissão do Nada Consta

Foi disponibilizado a emissão do "Nada Consta" na tela de consulta no DOC. Apenas quem tiver permissão poderá fazer a emissão. Mesmo que o cidadão tenha um registro criminal, pelo DOC, o agente poderá fazer a emissão. Será informado que existe um processo administrativo e ficará a escolha do agente a emissão do documento.

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Mudanças em campos no Módulo Criminal

  • Ocultação data de conclusão no inquérito no Módulo Web;
  • Ocultação data de indiciamento fim (Módulos Web e Doc);
  • Ocultação data da instauração (Módulos Web e Doc);
  • Modificação nome de "Indiciamento início" para "Data do Indiciamento";
  • Modificação nome de "Descrição" para "Tipificação";
  • No campo "Natureza infração" ficará "crime" por default (Módulos Web e Doc).