Detalhamento de Versão
Versão 5.17
Melhorias
- Botão nos dados biográficos para migrar os dados da base civil;
- Nova importação do inquérito;
- Campo altura da aba Antropometria;
- Novo campo em Consulta Criminal Avançada;
- Mudança na regra da emissão do "Nada Consta";
- Cadastro dos agentes e delegados;
- Emissão do Nada Consta;
- Mudanças em campos no Módulo Criminal.
Detalhamento de Melhorias
Botão nos dados biográficos para migrar os dados da base civil
Para implementar a funcionalidade, foi necessário uma reorganização nos campos da aba “DADOS BIOGRÁFICOS”. Ao digitar o RG, o sistema procurará na base civil os dados do cidadão a quem pertence esse RG. Ao ser encontrado, selecionará o cadastro mais recente e informará se o agente deseja copiar esses dados.
Apenas os dados da aba DADOS BIOGRÁFICOS estão sendo copiados.Os dados da aba de ANTROPOMETRIA e a coleta biométrica deverão ser realizados no momento do cadastro. Além disso, foi incorporado um novo campo chamado FACÇÃO.
Nova importação do inquérito
Ao digitar o número do inquérito, aparecerá na tela uma tabela com todos os inquéritos existentes portadores daquela numeração para o agente escolher qual deseja importar.
Campo altura da aba Antropometria
O campo de altura que encontra-se de ANTROPOMETRIA por default virá vazio.
Novo campo em Consulta Criminal Avançada
O agente poderá pesquisar por local da tatuagem em "Consulta Criminal Avançada".
Mudança na regra da emissão do "Nada Consta"
Caso o cidadão tenha um registro criminal, o mesmo não poderá emitir o "Nada Consta" direto. O mesmo será informado que possui processos administrativos e que se dirigisse ao Instituto para a emissão do "Nada Consta".
Cadastro dos agentes e delegados
Foram adicionados na aba INQUÉRITO dois ComboBox: um para pesquisar o nome dos delegados e outro para pesquisar o nome dos escrivães.
No Módulo Web foi criado uma tabela para que tiver permissão possa cadastrar novos escrivães/delegados.
Emissão do Nada Consta
Foi disponibilizado a emissão do "Nada Consta" na tela de consulta no DOC. Apenas quem tiver permissão poderá fazer a emissão. Mesmo que o cidadão tenha um registro criminal, pelo DOC, o agente poderá fazer a emissão. Será informado que existe um processo administrativo e ficará a escolha do agente a emissão do documento.
Mudanças em campos no Módulo Criminal
- Ocultação data de conclusão no inquérito no Módulo Web;
- Ocultação data de indiciamento fim (Módulos Web e Doc);
- Ocultação data da instauração (Módulos Web e Doc);
- Modificação nome de "Indiciamento início" para "Data do Indiciamento";
- Modificação nome de "Descrição" para "Tipificação";
- No campo "Natureza infração" ficará "crime" por default (Módulos Web e Doc).